quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Riscos ambientais



O que é?
           Riscos ambientais são aqueles causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que, presentes nos ambientes de trabalho, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição. Alguns fatores que podem causar riscos ambientais são:
  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

O que fazer?

        Se o trabalho é realizado e locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos.

        Se você trabalha em uma empresa onde há exposição a agentes que podem causar danos à sua saúde e ela não lhe fornece Equipamentos de Proteção, ou os fornece, mas eles não são de uso individual, você pode denunciar esta empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.

        Por outro lado, se a empresa cumpre suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Caso o trabalhador se negue a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e caso continue se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Equipamentos de Proteção: Os Equipamentos de Proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela a empresa e devem ser de uso individual. Além disso, eles devem estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado à situação a que se destina. A falta ou insuficiência de equipamentos de proteção torna obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade.

Noções de Primeiros Socorros


 

Noções de Primeiros Socorros        
      

     



  Procura-se diminuir os ferimentos do ferido e, sobretudo, impedir a sua morte imediata. Evidentemente, o primeiro socorro, que pode ser feito mesmo por uma pessoa leiga, servirá para que o acidentado aguarde a chegada do médico, ou seja, transportado para o hospital mais próximo. Para que alguém se torne útil num socorro urgente, deve ter algumas noções sobre a natureza da lesão e como proceder no caso.


Natureza da Lesão

         Inicialmente, cumpre saber que se dá o nome de traumatismo a toda lesão produzida no indivíduo por um agente mecânico (martelo, faca, projétil), físico (eletricidade, calor, irradiação atômica), químico (ácido fênico, potassa cáustica) ou, ainda, biológico (picada de animal venenoso). De acordo com essa classificação, devem-se considerar alguns tipos de lesões (e suas consequências imediatas) a requerer socorro urgente.

Primeiros Socorros


  1. Retirada do Local: O paciente pode ficar preso às ferragens de um veículo, escombros de um desabamento ou desacordado pela fumaça de um incêndio. Sua remoção imediata é, então, necessária. Assim procedendo, evita-se a sua morte, o que justifica processo de remoção até certo ponto perigoso mas indispensável. O socorrista deve conduzir-se com prudência e serenidade, embora, em certas ocasiões, a retirada do paciente deve ser a mais rápida possível. Em certas circunstâncias, será necessário recorrer ao Corpo de Bombeiros e a operários especializados, a fim de libertar a vítima. Enquanto se espeta esse socorro, deve-se tranquilizar a vítima, procurando estancar a hemorragia, se a houver, e recorrer a medidas que facilitem a respiração, já que em certas circunstâncias pode ser precário o teor de oxigênio da atmosfera local. Isso é muito importante para a sobrevivência do paciente.

  1. Posição do Acidentado: O decúbito dorsal, com o corpo estendido horizontalmente, é a posição mais aconselhável. A posição sentada favorece o desmaio e o choque, fato nem sempre do conhecimento do leigo. Quando a vítima está inconsciente, é preciso colocá-la de lado, ou apenas com a cabaça lateralizada, para que possa respirar melhor e não sofra asfixia no decurso do vômito. Havendo fratura da mandíbula e lesões da boca, é preferível colocar o paciente em decúbito ventral. Somente os portadores de lesões do tórax, dos membros superiores e da face, desde que não sofram desmaios.

  1. Identificação das Lesões: Estando o paciente em local adequado, deve-se, imediatamente, identificar certas lesões mais sérias, como ferimentos que sangram, fratura do crânio, choque, anemia aguda ou asfixia, capazes de vitimar o paciente, se algo de imediato não for feito. Eis a orientação que se deve dar ao diagnóstico dessas lesões: (a) hemorragia, que se denuncia nas próprias vestes pelas manchas de sangue; basta, então, rasgar a fazenda no local suspeito, para que se localize o ferimento; (b) fratura do crânio, cujo diagnóstico deverá ser levantado quando o indivíduo, vítima de um acidente, permanece desacordado e, sobre tudo, se ele sangra pelo ouvido ou pelo nariz; (c) fratura de membros, posta em evidência pela deformação local, dificuldade de movimentos e dor ao menor toque da lesão; (d) fratura da coluna vertebral, quando o paciente apresenta paralisia de ambos os membros inferiores que permanecem dormentes, indolores mas sem movimentos; (e) choque e anemia aguda, com o paciente pálido, pulso fraco, sede intensa, vista escura, suores frios e ansiedade com falta de ar; (f) luxação, tornando-se o membro incapaz de movimentos, doloroso e deformado ao nível da junta; (g) distorção, com dificuldade de movimento na articulação afetada, apresentando-se este bastante dolorosa e inchada; (h) queimadura, fácil de diagnóstico pela maneira que se produziu; resta verificar a sua extensão e gravidade, o que pode ser orientado pela queimadura das peças do vestuário que ficam carbonizadas em contato com o tegumento; no caso de queimadura generalizada, suspeitar, logo, de um estado de choque e não esquecer da alta gravidade nas crianças; (i) asfixia, que pode ocorrer nos traumatismos do tórax, de crânio, queimaduras generalizadas e traumatismo da face. Identifica-se esta condição pela coloração arroxeada da face (cianose), a dificuldade de respirar e de consciência que logo se instala.


Combate e prevenção à acidentes

       

  Combate e prevenção à acidente

         Desde as últimas décadas tem-se aumentado a preocupação acerca dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, isto porque, as estatísticas demonstram o seu elevado número. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Paralelamente, o Poder Público também é responsável pela adoção de medidas que promovam a integridade física e mental e saúde do trabalhador, na mesma linha de ação dos entes internacionais e demais países.
     



    Para além do custo em termos de perda de vidas e de sofrimento para os trabalhadores e as suas famílias, os acidentes afetam as empresas e a sociedade em geral. Diminuição dos acidentes significa também diminuição das ausências por doença, dos custos e das perturbações do processo produtivo. Além disso, permite às entidades patronais poupar despesas de recrutamento e formação de novo pessoal e reduzir os custos de reformas antecipadas e de prémios de seguro.

      Os escorregões, tropeções e quedas são a causa mais frequente de acidentes em todos os setores, desde a indústria transformadora pesada ao trabalho de escritório. Entre os demais perigos, pode referir-se a queda de objetos, as queimaduras térmicas e químicas, incêndios e explosões, substâncias perigosas e stresse. Para prevenir acidentes no local de trabalho, as entidades patronais devem instaurar um sistema de gestão da segurança que inclua a avaliação de riscos e procedimentos de acompanhamento.

Que devo fazer? Conselhos para as entidades patronais

Como defendo a minha segurança? Conselhos para os trabalhadores

       







 Portanto, a conscientização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes. A isso devemos acrescentar a aplicação das medidas de segurança coletivas e individuais inerentes à atividade desenvolvida. Até porque, os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. A palavra chave é PREVENIR, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador. Essa é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente ligadas ao tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.