Combate e prevenção à acidente
Desde as últimas décadas tem-se aumentado a preocupação acerca dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, isto porque, as estatísticas demonstram o seu elevado número. O trabalho – digno e prestado sob o manto do Direito do Trabalho – deve ser meio de melhoria das condições de vida do trabalhador e não fonte de danos ou mazelas. Os deletérios efeitos da infortunística laboral são experimentados por toda a sociedade. Neste contexto, aparece a prevenção como direito humano fundamental do trabalhador, constitucionalmente previsto, capaz de promover os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ela se mostra como uma das formas de manifestação da responsabilidade social da empresa que, contemporaneamente, deve adotar a gestão de prevenção contra a infortunística como área de suma importância, ao lado das suas principais metas. Paralelamente, o Poder Público também é responsável pela adoção de medidas que promovam a integridade física e mental e saúde do trabalhador, na mesma linha de ação dos entes internacionais e demais países.
Para além do custo em termos de perda de vidas e de sofrimento para os trabalhadores e as suas famílias, os acidentes afetam as empresas e a sociedade em geral. Diminuição dos acidentes significa também diminuição das ausências por doença, dos custos e das perturbações do processo produtivo. Além disso, permite às entidades patronais poupar despesas de recrutamento e formação de novo pessoal e reduzir os custos de reformas antecipadas e de prémios de seguro.
Os escorregões, tropeções e quedas são a
causa mais frequente de acidentes em todos os setores, desde a indústria
transformadora pesada ao trabalho de escritório. Entre os demais perigos, pode
referir-se a queda de objetos, as queimaduras térmicas e químicas, incêndios e
explosões, substâncias perigosas e stresse. Para prevenir acidentes no local de
trabalho, as entidades patronais devem instaurar um sistema de gestão da
segurança que inclua a avaliação de riscos e procedimentos de acompanhamento.
Que devo fazer? Conselhos para as entidades
patronais
- Realizar uma avaliação de riscos
- Perigos e riscos significativos
- Escorregões, tropeções e quedas
- Construção — um "ponto negro" em termos de acidentes
- Lista de verificação da prevenção de acidentes
- Consulta, informação e formação
- Empregar trabalhadores que podem correr maior risco
- Legislação europeia
Como defendo a minha segurança? Conselhos para os
trabalhadores
- Perigos e riscos enfrentados pelos trabalhadores
- Legislação europeia
- Informação e formação
- Ler os factos essenciais
- Publicações da Agência sobre prevenção de acidentes
Portanto, a conscientização e a formação dos
trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes. A
isso devemos acrescentar a aplicação das medidas de segurança coletivas e
individuais inerentes à atividade desenvolvida. Até porque, os custos dos
acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas,
são elevadíssimos. A palavra chave é PREVENIR, quer na perspectiva do
trabalhador quer na do empregador. Essa é a melhor forma de evitar que os
acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de
trabalho estão diretamente ligadas ao tipo de atividade exercida, do ambiente
de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário